Crimes em Licitações e Contratos

Crimes previstos no Capítulo II-B do Decreto-Lei N. 2.848/1940 (Código Penal).

Contratação direta ilegal: admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Frustração do caráter competitivo de licitação: frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Patrocínio de contratação indevida: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

Pena: reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.

Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Perturbação de processo licitatório:  impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.

Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.

Violação de sigilo em licitação: devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

Pena: detenção, de 2 a 3 anos, e multa.

Afastamento de licitante: afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

Pena: reclusão, de 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fraude em licitação ou contrato:fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

III - entrega de uma mercadoria por outra;

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

Pena:  reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Contratação inidônea: admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.

Pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

Impedimento indevido: obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

Pena: reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Omissão grave de dado ou de informação por projetista: omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse.

Pena: reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.