Instâncias de Integridade e Compliance

O TRT-2 possui diversos órgãos e estruturas que lidam direta ou indiretamente com a gestão de integridade e compliance da instituição. Desta forma, cidadãos(ãs), servidores(as), magistrados(as) e demais colaboradores(as) podem contar com o apoio dessas estruturas, respeitando os limites de competência de cada uma, para realizar consultas, denúncias, requerimentos, dentre outros procedimentos.

Importante observar que as instâncias são as principais gerenciadoras dos 12 pilares de integridade e compliance descritos no Programa de Integridade e Compliance, cada uma com responsabilidades e especificidades de atuação na gestão do Programa.

A seguir, destacamos cada uma dessas instâncias de integridade e compliance, fornecendo, sempre que disponível, links de acesso para mais informações, formas de contato etc.

O Comitê de Ética e Integridade substituiu o Grupo Técnico de Integridade e a Comissão de Acompanhamento do Código de Ética e foi criado para fortalecer a Ética e a integridade institucional. Suas competências estão contidas no Ato GP n.40/2023 (institui o Comitê de Ética e Integridade) e no AtoGP n.57/2023 (Código de Ética dos Servidores do TRT-2).

Dentre as atribuições decorrentes do Código de Ética estão: zelar pelo aperfeiçoamento do Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, promover a sua divulgação, dirimir dúvidas e prestar orientações relacionadas a ética, conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade do TRT-2, e quando necessário, lavrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC ou sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas.

Para mais Informações sobre o Comitê de Ética e Integridade, clique aqui.

O Comitê de Planejamento e Gestão Participativa possui o objetivo de estabelecer ações, projetos e processos que propiciem a efetiva implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional. O ATO GP nº 24/2023 instituiu o Comitê, suas atribuições e composição, com fulcro no tratamento das demandas institucionais alinhadas à estratégia deste Regional.

Dentre outras, é competência do CPGP definir prioridades estratégicas e supervisionar a execução dos projetos respectivos, instituir mecanismos que propiciem a ampla participação institucional e fomentar o aprimoramento da gestão participativa no âmbito do Tribunal.

Para mais Informações sobre o CPGP, clique aqui.

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual é responsável pelo monitoramento e avaliação de casos de assédio moral e sexual da área fim do TRT-2.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) foram instituídos dois Comitês, sendo um para cada instância. No âmbito do Primeiro Grau, o Comitê foi instituído através do Ato n. 82/GP, 2023. No Segundo Grau, o Comitê foi instituído através do Ato n. 83/GP, 2023.

Dentre as competências dos Comitês se destacam: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (no Primeiro e Segundo Graus), contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.

Para mais informações sobre o Comitê de Primeiro Grau, clique aqui.

Para mais informações sobre o Comitê de Segundo Grau, clique aqui.

O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais foi criado para:

  • coordenar a implementação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito do TRT-2, zelando pela observância das recomendações definidas pelos órgãos superiores;
  • supervisionar a aplicação da Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT-2, prevista no Ato GP/VPA n. 2, de 16 de agosto de 2021 ou em outro instrumento legal que vier a lhe substituir;
  • deliberar sobre os conflitos de competência em matéria de proteção de dados no âmbito do TRT-2;
  • apreciar os resultados das avaliações de sistemas e de bancos de dados no que tange ao tratamento de dados pessoais, apontando as providências necessárias;
  • avaliar os projetos de automação e inteligência artificial para a adoção das providências cabíveis para proteção de dados pessoais;
  • organizar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito do TRT-2;
  • elaborar propostas de diretrizes, normas e políticas para os assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações.

Para mais Informações sobre o Comitê, clique aqui.

Fiscalizar, disciplinar e exercer vigilância sobre os serviços judiciários no 1º grau são algumas das competências da Corregedoria Regional, listadas no artigo 73 do Regimento Interno do TRT-2. Anualmente, o órgão realiza correição ordinária em cada uma das varas do trabalho e em todas as unidades de serviço de primeiro grau, apurando questões como cumprimento de prazos, obediência a procedimentos, assiduidade e diligência dos juízes. Essas inspeções podem ser realizadas de forma extraordinária, de ofício, por requerimento ou por determinação do Tribunal Pleno.

O(A) Corregedor(a) Regional é um(a) desembargador(a) eleito por seus pares, em sessão plenária, para o exercício de mandato de dois anos.

Para entrar em contato utilize um dos seguintes procedimentos:

Instrumentos correcionais à disposição, nos termos do Provimento CR 01/2022: clique aqui.

Email: seccorreg@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2030

Dentre outras, é competência da Secretaria de Auditoria atuar na avaliação de controles internos da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, de pessoal e patrimonial quanto aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como aos demais princípios que regem a Administração Pública.

Contato da Secretaria de Auditoria:

Email: auditoria@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2319 / (11) 3150-2000 Ramal: 2319

Cabe destacar algumas competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, tais como desenvolver as atividades de administração de pessoal no âmbito do Regional, coordenando e executando as atividades relacionadas à: Política de Gestão de Pessoas institucionalmente definida; gestão do quadro de pessoal; processamento de atos administrativos relacionados à gestão de pessoas; administração dos assentamentos funcionais; confecção da folha de pagamento e à prática dos atos dela decorrentes; concessão dos direitos e observância dos deveres previstos na legislação de pessoal.

De acordo com a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela proposição de ações que contribuam com a cultura de desenvolvimento humano no ambiente de trabalho neste Tribunal, bem como pelo encaminhamento à Comissão responsável pelas ações de prevenção e combate ao assédio moral e sexual dos indícios de atos dessa natureza nas Unidades.

Para entrar em contato, utilize os seguintes meios:

Email: sgp@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2272 / (11) 3150-2000 Ramal: 2272

A Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos é competente para: prestar assessoramento técnico ao Tribunal nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico institucional, à elaboração e acompanhamento do plano respectivo, à gestão de projetos, à gestão de processos e às demais questões relacionadas à governança, riscos e compliance (GRC), assim como assegurar o alinhamento da função de compliance aos valores e objetivos estratégicos institucionais, dentre outras atribuições.

Vinculada à Coordenadoria de Governança e Projetos (CGP), compete à Seção de Riscos e Compliance (SRCOM) apoiar a Administração para manter a atuação do órgão em conformidade com os normativos e legislação vigentes, bem como manter os riscos institucionais dentro de níveis aceitáveis para garantir o bom funcionamento institucional.

Para mais informações sobre a atuação da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, clique aqui.

Email: estrategia@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2000 Ramais: 2891, 2889 ou 2637

Dentre as competências da Secretaria de Saúde, é possível citar: planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas à saúde, provendo atendimento, integrando ações e programas nas áreas de saúde ocupacional, perícia oficial em saúde, vigilância e promoção da saúde, de modo a promover a construção e a manutenção de meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Compete ainda a esta Secretaria: desenvolver atividades nas áreas de psicologia clínica, oferecendo atendimento ambulatorial; desenvolver atividades na área de psicologia organizacional, procedendo à análise de locais de trabalho, diagnosticando problemas no relacionamento funcional e propondo orientações para sua adequada solução; realizar exames admissionais e manifestar-se nos processos de avaliação de desempenho, exame de desligamento e outros quando solicitado; participar de programas de promoção da saúde, dentre outras atividades.

Para entrar em contato com a Secretaria de Saúde, acesse:

Email: diretoria.saude@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3525-9205

Para atendimento psicológico:

Email: psicologia@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2000 Ramais: 9740 / 9741 / 9742

Cabe à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região gerir o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito deste Regional, atendendo os(as) cidadãos(as) nos pedidos de informação com base na LAI, orientando sobre a tramitação de documentos e requerimentos e entregando as respostas aos solicitantes, na forma do art. 11 da Resolução CNJ n° 215.

O serviço de busca e fornecimento da informação com base na LAI é gratuito, podendo, entretanto, haver custos de serviços e materiais utilizados na reprodução e envio de documentos, salvo na hipótese de isenção, decorrente da situação econômica do solicitante, na forma da Lei n° 7.115/1983.

Os pedidos de informação com base na LAI (Lei de Acesso à Informação - 12.527/2011) devem ser feitos através do SIC - Serviço de Informações ao Cidadão no seguinte endereço:

Para mais informações sobre o SIC, clique aqui.

Para acessar o formulário de pedido de informação, clique aqui.

O Subcomitê de Gestão Socioambiental e do Plano de Logística Sustentável (SubGSPLS) tem como uma de suas atribuições propor ações e elaborar políticas, programas e projetos de responsabilidade socioambiental. Sua estrutura e competências estão contidas no Ato GP 14/24, dentre as quais se destaca o planejamento e coordenação de programas e projetos de sustentabilidade com o objetivo de adequar as ações do TRT-2 aos parâmetros de sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural.

Para entrar em contato com o Comitê, acesse:

Email: gestao.socioambiental@trt2.jus.br

Para mais informações sobre o SubGSPLS, clique aqui.

 

A Ouvidoria é um órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que atua como um canal de comunicação entre o(a) cidadão(a) e a Administração. Está apta a receber manifestações tanto do público interno (magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) aposentados(as) e pensionistas), como do público externo (jurisdicionados(as), advogados(as), procuradores(as) e sociedade em geral). Por meio da Ouvidoria é possível obter informações, fazer consultas, oferecer sugestões, elogios, críticas ou reclamações.

Para os seguintes procedimentos, clique nos links abaixo:

1) Formulário de Manifestação

2) Pedido de Informação (Lei de Acesso à Informação)

3) Denúncia de Assédio Eleitoral

Contatos:

Email: ouvidoria@trt2.jus.br

Telefone: (11) 3150-2000- ramais: 2313 / 2312 / 2994 / 2995 - Atendimento das 11h30 às 19h.

Pessoalmente: Rua da Consolação, 1272 – térreo. Atendimento das 11h30 às 18h00.

Ouvidoria Móvel: as manifestações também podem ser depositadas nas caixinhas espalhadas pelos diversos fóruns.

A Ouvidoria da Mulher é um canal para receber denúncias de assédio moral, sexual, discriminação por gênero ou qualquer outro tipo de violência. Foi criada para apoiar, acolher e orientar todas as mulheres que se sintam vítimas ou que tenham informações sobre casos desse tipo que envolvam outras colegas de trabalho.

Podem fazer denúncias estagiárias, servidoras, magistradas, terceirizadas ou qualquer representante feminina do TRT-2 que esteja no exercício de suas funções, dentro ou fora das dependências do Tribunal. Via de regra, as denúncias não poderão ser anônimas e, desde o seu recebimento, a Ouvidoria da Mulher adotará as medidas necessárias para manter o sigilo da denunciante e a proteção das informações recebidas.

Vale ressaltar que a Ouvidoria da Mulher é formada apenas por servidoras e magistradas, que a denúncia recebida será imediatamente encaminhada à desembargadora-ouvidora e que a denunciante terá ciência de cada etapa do processo.

Para entrar em contato utilize um dos seguintes procedimentos:

Formulário de Manifestação

Telefone: (11) 3150-2000 - ramais 2312 ou 2313 (entre 11h30 e 18h00, de segunda a sexta-feira)