Desvios de Conduta

Para fins didáticos, especificamente no Programa de Integridade e Compliance do TRT-2, pode-se entender "desvios de conduta" como os atos ilegais antiéticos que não se caracterizam como corrupção ou fraude.

Abuso de poder: comportamento irregular de abuso, devido posição ou poder, em favor de interesses privados.

Pena: detenção de até 6 meses (Código Penal).

Assédio moral:  conduta abusiva praticada independentemente de intencionalidade, que degrada o ambiente de trabalho, através de ações que atentam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, como exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

Pena:  reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa (Código Penal).

Assédio moral organizacional: condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

Pena: depende do caso concreto.

Assédio sexual:  conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Pena: detenção de 1 a 2 anos (Código Penal).

Conflito de interesse:  situação de confronto entre interesses públicos e privados onde o interesse coletivo é comprometido ou prejudicado o desempenho da função pública. Um exemplo do conflito de interesses é o fisiologismo, situação na qual há a preocupação pela satisfação de interesses ou vantagens pessoais ou partidários em detrimento do bem comum.

Pena: depende do caso concreto, podendo ser aplicada as penalidades de ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente (Lei nº 10.889/2021) - Esfera Administrativa - Lei nº 8.112/90: demissão ou medida equivalente.

Desacato: desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa (Código Penal).

Desídia:  atitude de desleixo, desatenção, falta de zelo, negligência, preguiça e desinteresse perante as atividades profissionais.

Discriminação: atitude preconceituosa que compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência por questões raciais, de gênero, nacionalidade, religião, etnia, cor, deficiência, opinião política, classe socioeconômica, idade, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa (Lei nº 7.716//1989).

Falta de Urbanidade e Cordialidade: falta de boas maneiras, respeito, civilidade e cortesia nas relações entre servidores, bem como de servidores para com a população e demais interessados da instituição.

Pena: depende do caso concreto.

Improbidade administrativa:  condutas dolosas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, que caracterizadas pelo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

Obs: A “improbidade administrativa” pode tanto ser classificada como “corrupção”, quanto como “desvio de conduta”, a depender da tipo de improbidade cometida (Lei nº 8.429/1992).

Incontinência pública e escandalosa:  ações impróprias ao convívio social em ambientes públicos ou departamentos e divisões de órgãos públicos. Comportar-se de forma incompatível com a função pública; conduta profissional inadequada.

Pena: demissão (Lei nº 8.112/90).

Nepotismo:  usar a posição de poder para favorecer a contratação de parentes.

A Resolução 07/2005 do CNJ regulamenta especificidades do nepotismo no Poder Judiciário.

Prevaricação: retardar ou deixa de praticar ato de ofício, ou quando o pratica contra disposição legal expressa.

Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa (Código Penal).

Recebimento de presentes de quem tenha interesse em decisão:  aceitar presentes, comissão ou quaisquer vantagens, para si ou para terceiros, de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse direto ou indireto nas decisões da unidade.

Violação ao sigilo funcional: desrespeito, profanação ou acesso indevido aos dados funcionais, financeiros e pessoais de agentes públicos.

Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave (Código Penal).