3 - Unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade e Compliance

Dispor de uma unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade e Complianceé de grande importância, pois permite um monitoramento constante e ininterrupto do Programa, facilitando a gestão do conhecimento, aumentando a especialização no tema e favorecendo a gestão contínua dos riscos. Estes fatores aumentam sua efetividade. Por esta razão, a existência de uma unidade com competência legal e técnica para a implementação demonstra a preocupação da organização com a integridade.

No TRT-2 a unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade e Compliance é a Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (SGEP). Vinculada à Coordenadoria de Governança e Projetos (CGP), compete à Seção de Riscos e Compliance (SRCOM) apoiar a implementação e o monitoramento continuo deste Programa, assim como manter a atuação do órgão em conformidade com os normativos e legislação vigentes e os riscos institucionais dentro de níveis aceitáveis para garantir o bom funcionamento institucional.

REQUISITOS VOLUNTÁRIOS

Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, na seguinte norma: