8 - Canais de denúncia, investigações internas e responsabilização
Os canais de denúncia são fundamentais para o Programa de Integridade e Compliance, pois fornecem uma forma segura para os servidores e servidoras, magistrados e magistradas e outros interessados denunciarem possíveis violações à ética, à integridade ou à legislação vigente. Os canais de denúncia fomentam a cultura de integridade, permitem a detecção de problemas, ajudam a prevenir riscos e fornecem dados relevantes para a tomada de decisão. Além disso, eles permitem a proteção dos denunciantes, garantindo que os dados pessoais sejam tratados de forma confidencial.
O TRT-2 possui diversos canais de denúncia, como (clique nos links abaixo):
- Ouvidoria;
- Ouvidoria da Mulher;
- Corregedoria;
- Comitê de Ética e Integridade;
- Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Primeiro Grau;
- Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no Segundo Grau;
- Subcomitê de Diversidade e Igualdade;
- Assédio Eleitoral.
Outros Canais de denúncia, externos, mas não menos importantes são (clique nos links abaixo):
As investigações internas são parte importante deste pilar do Programa de Integridade e Compliance, pois podem conduzir de forma mais aprofundada os problemas encontrados de diversas formas, inclusive pelos canais de denúncia, identificando suas causas e responsáveis, aumentando a eficácia e equidade das soluções institucionais. Além disso, asinvestigações internas podem evitar que os problemas se repitam no futuro.
A terceira parte deste pilar é o processo de responsabilização, que é indispensável para o Programa de Integridade e Compliance, pois faz com que os comportamentos antiéticos sejam punidos, aumentando a adesão das partes interessadas aos comportamentos éticos e diminuindo a probabilidade de quebras de integridade.
A efetividade dos canais de denúncia, investigações internas e da responsabilização aumentam a confiança das partes interessadas do Tribunal no Programa.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O pilar "Canais de Denúncia, Investigações Internas e Responsabilização" possui requisitos obrigatórios presentes, principalmente, na seguinte norma:
- Lei 8112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Resolução CNJ nº 432/2021: Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências;
- Resolução CNJ nº 135/2011: dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
REQUISITOS VOLUNTÁRIOS
Este pilar possui requisitos voluntários presentes, principalmente, nas seguintes normas:
- Ato 76/2023: Institui a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região;
- Valores do Ato GP 57/2023: Institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Provimento CR 1/2022: Normas da Corregedoria do Tribunal do Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Resolução GP 2/2022: Institui a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Resolução CSJT N.º 360, de 25 de agosto 2023).
- ATO GP N. 21/24: Reformula a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
por Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos (estrategia@trt2.jus.br)