LGPD no TRT-2

O ATO GP/VPA Nº 02, de 16 de agosto de 2021, alterado pelo Ato GP nº 52, de 7 de julho de 2023, instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Ato GP nº 52/2023 institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CSIPDP), composto por um Grupo Decisório (GD) e um Grupo Operacional (GO). 

O Grupo Decisório (GD) é constituído pelos seguintes membros: 
I – Desembargador(a) Presidente;
II - Desembargador(a) Ouvidor(a);
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência Encarregado(a) pela Proteção de Dados Pessoais;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;
V - dois(duas) Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho;
VI - servidor(a) com lotação na Secretaria-Geral da Presidência;
VII - titular da Secretaria da Corregedoria Regional;
VIII - titular da Diretoria-Geral da Administração;
IX - titular da Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos;
X - titular da Secretaria de Segurança Institucional;
XI - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XII - titular da Coordenadoria de Segurança de TIC.

O Grupo Operacional (GO) possui a seguinte composição:
I - titular da Coordenadoria de Governança e Projetos;
II - titular da Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC;
III - titular da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC;
IV - titular da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
V - titular da Coordenadoria de Sistemas de TIC;
VI - titular da Secretaria da Ouvidoria 

As principais atribuições do Grupo Decisório são:

  • supervisionar a aplicação da Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT-2, prevista no Ato GP/VPA nº 2, de 16 de agosto de 2021 ou em outro instrumento legal que vier a lhe substituir;
  • deliberar sobre os conflitos de competência em matéria de proteção de dados no âmbito do TRT2;
  • apreciar os resultados das avaliações de sistemas e de bancos de dados no que tange ao tratamento de dados pessoais, apontando as providências necessárias;
  • avaliar os projetos de automação e inteligência artificial para a adoção das providências cabíveis para proteção de dados pessoais;
  • organizar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito do TRT-2

 

As principais atribuições do Grupo Operacional são:

  • realizar pesquisas e estudos relacionados à proteção de dados pessoais que favoreçam a conformidade do TRT-2 com a legislação do tema;
  • acompanhar a execução de plano de ação definido pelo colegiado, propondo os ajustes necessários ao grupo decisório;
  • prestar apoio ao(à) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais sempre que necessário;
  • alertar o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quanto aos incidentes e questionamentos registrados, à luz da estrita observância da legislação vigente;

 

Acompanhe aqui a atuação do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (CSIPDP)

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