Falta de isonomia na aplicação de justa causa por manuseio de arma reverte penalidade


A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu justa causa de uma empregada por ausência de isonomia em pena aplicada a trabalhadores que fizeram churrasco na empresa, consumiram bebida alcoólica e manusearam arma de airsoft (usada em jogo que simula combates). A sentença proferida na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP informa que aproximadamente 13 pessoas participaram da comemoração na locadora de automóveis, mas apenas sete foram dispensadas por falta grave.

Em defesa, a firma alegou que o critério utilizado para a penalidade foi o manuseio do armamento, retirado do setor de “achados e perdidos” da agência e levado para o evento pelo gerente. Relatou ainda que a reclamante ficou apontando o objeto para a cabeça dos colegas e que a festa para celebrar o atingimento de meta do mês foi feita sem autorização, com uso de móveis e veículo do local de trabalho.

Na decisão, a juíza Letícia Stein Vieira pontua que não ficou demonstrado que “apenas os empregados que manusearam a arma de brinquedo foram desligados por justa causa”. Com isso, analisou que a justificativa da firma para a aplicação da pena por mau procedimento “é frágil, não sendo razoável e proporcional a sanção máxima para a empregada.”

A magistrada ressaltou que, embora o comportamento apresentado pela reclamante não seja o mais adequado e tenha violado regras previstas no código de conduta da firma, ficou evidente que a empresa escolheu quem seria penalizado. “Alguns empregados foram despedidos por justa causa e outros sequer sofreram punição”.

Com isso, a julgadora reconheceu a invalidade do término do contrato de trabalho por falta grave e determinou a reversão para dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Pela ilegalidade da justa causa aplicada, que configurou ofensa ao direito da personalidade, a agência foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Cabe recurso.

Confira alguns termos usados no texto:

arma de airsoftdispositivo que, por meio de gás comprimido, baterias elétricas ou molas, lança esferas de plástico sem capacidade de causar morte ou lesão grave; é utilizado em jogos que simulam operações policiais, militares ou de mera recreação
justa causatambém conhecida como falta grave, é a penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho sem o recebimento de alguns direitos pelo empregado, como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
direito da personalidadedireitos que preservam a individualidade de cada pessoa, compreendendo direito à integridade física, psíquica e moral
dano moralofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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