CFC A Lei Geral de Proteção de Dados e suas repercussões na Justiça do Trabalho e nas relações laborais

EXTERNO

Datas  18 e 19/03/21
Horário  18/03 | das 14h às 18h
     19/03 | das 8h30 às 12h e das 14h às 17h
Local  Transmissão ao vivo (Zoom da ENAMAT)
A serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.Público alvo  Magistrados do TRT-2

Realização

ENAMAT

Programação

Dia 18/03

  • 14h | Abertura | Direção da ENAMAT
  • 14h10 | Da privacidade à proteção de dados pessoais | Prof. Dr. Danilo Doneda (Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade)
  • 15h | LGPD - Apresentação da Lei Federal nº 13.853/2019 e do Decreto Federal nº. 10.474, de 26/08/2020. Contexto mundial de preocupação com a proteção de dados. Aspectos gerais da norma. Alcance e efeitos jurídicos | Dr. Renato Opice Blum (advogado)
  • 16h30 | Intervalo
  • 16h50 | A Sociedade dos Dados Abertos - Big Data (A internet das coisas). Agentes controladores. Obrigação legal e/ou regulatória. Níveis de proteção de dados. Recentes vazamentos de dados de órgãos públicos. O Cenário atual de Incidentes e Melhores Práticas de Segurança | Profa. Dra. Patrícia Peck Garrido Pinheiro 
  • 18h | Encerramento das atividades

Dia 19/03

  • 8h30 | LAI e LGPD como vetores de transparência e eficiência – suas implicações práticas na função do Encarregado | Juiz Fernando Antônio Tasso (TJSP)
  • 9h30 | Intervalo
  • 9h50 | ASpectos práticos da adequação à LGPD - Assesment, Data Maping, Registro de Operações de Tratamento de Dados, Documentação e Treinamentos |  Juiz Iuri Pinheiro ( TRT-3)
  • 12h | Intervalo para almoço
  • 14h | LGPD e as relações de trabalho. Respeito à privacidade. Operador, controlador e encarregado. A figura do DPO (Data Protection Officer). Tratamento de dados. Dados pessoais sensíveis. LGPD nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual | Dr. Raphael Miziara (advogado)
  • 15h20 | Intervalo
  • 15h40 | LGPD e as relações de trabalho. Dever do empregador de informar ao empregado sobre as responsabilidades na condição de operador, controlador e encarregado. Penalidades contratuais trabalhistas decorrentes da LGPD: a quem compete arcar com os custos e multas da relação contratual pela falha na implantação e manutenção da LGPD na empresa? Casos práticos | Desembargadora aposentada Vólia Bomfim  (TRT-1)
  • 17h | Encerramento
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